sábado, 16 de outubro de 2010

Coluna do Carvalho - Amigo de longa data, que agora colabora com o blog


Bom dia, mentes ávidas das manhãs.
Vamos falar um pouco sobre conformismo, somos conformados com algumas situações em que somos expostos, ou não temos a mínima dignidade pra brigar pelo que é nosso por direito. A própria lei orgânica do município, ao invés de nos amparar nos desrespeita.
Caro leitores, não sou nada mais nada menos que um cidadão comum, que leva uma vida comum. Mas apenas inconformado com algumas falhas visíveis ao nosso redor.

São coisinhas tão pequenas, que chegam a incomodar mesmo. Mas ninguém se atenta a isso. Um ótimo exemplo de coisas pequenas, mas que incomoda é o cidadão ter que acordar cedo, melhor “madrugar” e esperar serem distribuídas algumas senhas no hospital municipal. O detalhe, você será atendido apenas as 13horas! Sabemos que renda o município tem, administração competente, quem sabe... (rsrs) mas e a lei? E o que está na lei? Tudo bem amigos. Vamos ao que interessa, o que diz esse artigo logo abaixo?

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

ARTIGO 10º - São direitos sociais o direito à educação, ao trabalho, à cultura, à moradia, à assistência, ao lazer, ao meio ambiente e à saúde; a proteção à maternidade, à gestante, à infância, ao idoso e ao deficiente.
Tudo bem, algumas coisas melhoraram... Mas, tenho certeza que não queremos melhorias, queremos SOLUÇÕES DOS PROBLEMAS.
Outra situação constrangedora e imperdoável é em épocas de chuvas, alguns moradores terem que ficar abrigados em locais públicos, de quem é a culpa? Da natureza? Pode até ser... Mas, e as obras em que aterram rios, destroem tudo? Calma aí, e as secretarias que deveriam fiscalizar? Confesso-te, que não sei onde fica esse trabalho. Se tem gente a frente dessas secretarias, posso afirmar que não há competência o suficiente. Ou competência alguma! Tenho um artigo aqui. Da lei...
                       
COMPETENCIA COMUM.
ARTIGO 17 – É da competência administrativa comum, do Município, da União e do Estado, o exercício das seguintes medidas:
VIII – proteger o meio ambiente, combatendo a poluição em qualquer de suas formas;

XI – registrar, acompanhar e fiscalizar as concessões de direito de pesquisa e exploração de recursos hídricos e minerais em seu território, exigindo aos responsáveis pelos respectivos projetos, laudos e pareceres técnicos, emitidos pelos órgãos competentes e habituais, para provar que os empreendimentos:
a) não acarretarão desequilíbrio ecológico, prejudicando a floresta, fauna e a paisagem em geral;
b) não causarão, mormente no caso de portos de areia, rebaixamento do lençol freático, assoreamento de rios, lagos ou represas;
c) não provocarão erosão do solo.

Falei apenas duas situações entre várias, que nos deixam incomodados e alguns acomodados. Talvez pelo fato de ter certeza que nenhum administrador vai acordar de madrugada pra tentar pegar uma senha no hospital municipal, e em época de inverno suas casas não alagam. Caso fiquem desabrigados, não vão estar em quadras ou escolas. Mas sim em hotéis ou algo bem melhor.


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